Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MULTA APLICADA PELO PROCON. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O cálculo do valor da sanção teve como fundamento a Instrução Normativa n. 003/2008 do Procon, de maneira que eventual afronta ao art. 57 do CDC ocorreria somente de forma reflexa, o que não é permitido na via estreita do recurso especial. 3. As Turmas desta Corte entendem não ser possível rever a multa administrativa aplicada pelo Procon, porquanto a medida implicaria reexame fático-probatório, quando forem observadas a legalidade e a razoabilidade, como ocorreu no caso. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.