Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. PROPOSTA DE ADESÃO ASSINADA. DOCUMENTOS PESSOAIS, BIOMETRIA FACIAL E REGISTROS ELETRÔNICOS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DEMONSTRADA. INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, cancelamento de inscrição em cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais, ao reconhecer a regularidade da contratação de cartão de crédito, da cobrança promovida pela instituição financeira e da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se restou comprovada a existência de relação contratual válida entre as partes; (ii) se houve efetiva utilização do crédito disponibilizado; (iii) se a cobrança e a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos foram legítimas; (iv) se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil aptos a justificar a condenação por danos morais; e (v) se é cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante apresentação da proposta de adesão assinada pela autora, acompanhada de documentos pessoais, registros eletrônicos da operação e biometria facial, elementos probatórios harmônicos e suficientes para demonstrar a manifestação válida de vontade. 4. A prova documental evidencia, ainda, a efetiva utilização do crédito disponibilizado, mediante realização de compra parcelada por voucher, circunstância incompatível com a alegação de inexistência da contratação. 5. Demonstrados a contratação, a disponibilização e utilização do crédito, bem como o inadimplemento da obrigação, revela-se legítima a cobrança efetuada e, por consequência, regular a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, por configurar exercício regular do direito do credor. 6. Ausente ato ilícito, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil, afastando-se o dever de indenizar por danos morais. 7. Mantida integralmente a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada, se cabível, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3.º, do mesmo diploma. VI. Dispositivo Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.