Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO DO DO CPC. INADEQUAÇÃO. ART. 1.042 CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA AGRAVO INTERNO 7/STJ. PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. O Código de Processo Civil de 2015 determina que, contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado em entendimento firmado em regime de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos do § 2º, do CPC. A art. 1.030, interposição de agravo em recurso especial contra tal decisão enseja o não conhecimento do recurso nesse ponto. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de preenchimento dos requisitos legais para a repactuação de dívidas por superendividamento. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7. 4. Agravo interno provido para conhecer parcialmente do agravo em recurso especial e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.