Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARCERIA E INVESTIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ULTRAPETITA. ACOLHIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de duplo recurso de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação de restituição cumulada com cobrança, proveu parcialmente o apelo da autora, determinando a restituição de valores pagos à primeira ré. A primeira embargante alega omissão na análise de suas alegações, sustentando a inexistência de obrigação de ressarcimento em razão da natureza do contrato (parceria e investimento) e da conduta da embargante. A segunda embargante alega julgamento ultrapetita, pois foi condenada sem pedido expresso da autora, bem como contradição e obscuridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a existência de omissão no acórdão quanto à análise da natureza do contrato e à conduta das partes; (ii) a ocorrência de julgamento ultrapetita em relação à segunda embargante; (iii) a correção da decisão que reconheceu culpa recíproca na rescisão contratual, mas determinou a restituição de valores. (iv) sucumbência da lide reconvencional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há omissão no acórdão, pois este analisou a questão da inadimplência recíproca das partes e o direito à restituição baseado no princípio do enriquecimento sem causa (art. 884, CC/2002). A natureza do contrato (parceria ou compra e venda) é irrelevante para a restituição, em virtude da rescisão.4. O acórdão foi ultrapetita ao condenar a segunda embargante, que não foi objeto de pedido expresso da autora. A condenação desta somente era aplicável à primeira embargante que recebeu os valores.5. Não há contradição na decisão que reconhece culpa recíproca e determina a restituição. A continuidade do recebimento de valores pela primeira embargante, mesmo em atraso, configura a expectativa de entrega do serviço.6. Afasta-se a condenação da segunda embargante no tocante à sucumbência da lide secundária, pois não formulou reconvenção.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração da primeira embargante rejeitados. Embargos de declaração da segunda embargante parcialmente acolhidos.“1. A rescisão contratual por culpa recíproca não impede a restituição de valores pagos pela autora, em virtude do princípio do enriquecimento sem causa. 2. A condenação da segunda embargante foi ultrapetita e deve ser corrigida. 3. Não há contradição na decisão em relação à culpa recíproca e a restituição de valores. 4. Afasta-se a condenação da segunda embargante no tocante à sucumbência da lide secundária, pois não formulou reconvenção.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 884. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, EXCECAO DE IMPEDIMENTO 166875-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. PRESIDENTE DO TJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/06/2018, DJe 2547 de 17/07/2018. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5476746.70.2020.8.09.00515ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIA1ª EMBARGANTE : LORENA MARTINS RODRIGUES ALVES2ª EMBARGANTE : SD SOLUÇÕES INTERATIVAS LTDA MEEMBARGADA : JRP MARKETING ESPORTIVO LTDARELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
à unanimidade de votos, em conhecer mas rejeitar os Embargos de Declaração da primeira embargante, e conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração da segunda embargante
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.