Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Juizado Especial da Fazenda Pública. Decisão que não recebeu recurso inominado por intempestividade. Recurso conhecido. Necessidade de apreciação da insurgência diante do excepcional tumulto processual verificado após sua interposição. Agravo inicialmente distribuído ao Tribunal de Justiça, que reconheceu sua incompetência e determinou a remessa ao Colégio Recursal. Remessa não efetivada por aproximadamente quatro anos, por circunstância alheia à vontade da recorrente. Situação excepcional que recomenda o conhecimento do agravo em observância aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição. Mérito. Ausência de nulidade na decisão agravada. Processo submetido ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública por decisão expressa regularmente publicada. Parte autora intimada da conversão do procedimento. Certificação da alteração do fluxo processual. Sentença proferida em conformidade com o microssistema dos Juizados Especiais, com expressa referência à Lei nº 9.099/95. Recorrente que possuía plenas condições de identificar o regime processual aplicável e o respectivo prazo de dez dias para interposição do recurso inominado. Eventuais inconsistências cadastrais do sistema informatizado não prevalecem sobre os atos jurisdicionais regularmente praticados nos autos. Inexistência de erro escusável. Intempestividade corretamente reconhecida. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO.
Recurso DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jairo Sampaio Incane Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.