Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS N. 283 E 83/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil e requer o acautelamento dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Superior Tribunal de Justiça é competente para atribuir efeito suspensivo a recurso especial antes do juízo de admissibilidade na origem; (ii) há demonstração de teratologia ou ilegalidade manifesta, aliada ao risco de dano grave e à probabilidade de provimento, a justificar excepcional concessão de cautela; (iii) o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 283/STF; e (iv) o acórdão recorrido se encontra alinhado à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A competência desta Corte para apreciar pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente se instaura após o juízo de admissibilidade na instância de origem, conforme art. 1.029, § 5º, III, do CPC e orientação das Súmulas 634 e 635 do STF. 4. A concessão excepcional de tutela cautelar pelo STJ, antes da admissibilidade do recurso especial, pressupõe demonstração concomitante de teratologia ou ilegalidade manifesta, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC), o que não se verificou no caso concreto. 5. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos suficientes à manutenção da decisão agravada atrai o óbice da Súmula 283/STF, impondo a manutenção do decisum, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. O acórdão recorrido revela alinhamento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.