Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
III L DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO. BIOMETRIA FACIAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. REGULARIDADE. COMPROVAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – Evidenciada a pertinência entre a fundamentação da sentença e as razões do recurso, não se cogita a alegada afronta ao princípio da dialeticidade. PRELIMINAR REJEITADA. II - A responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, estabelecida no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, admite excludente quando demonstrada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor. III - A apresentação de contrato assinado eletronicamente, mediante biometria facial, demonstra a regularidade do vínculo jurídico entre as partes, em especial quando ausente provas em sentido contrário. IV - Evidenciada a regularidade da contratação por prova documental robusta apresentada pela parte ré, inexiste vício capaz de macular a higidez do pacto, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a demanda. RECURSO NÃO PROVIDO
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.