Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos De Declaração. Ação Monitória. Grupo Econômico. Responsabilidade Solidária Afastada. Vícios Não Configurados. Embargos Rejeitados, Com Observação. I. Caso Em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão pelo qual foi parcialmente provida sua apelação apenas para reduzir os honorários advocatícios devidos à patrona de uma das corrés. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a existência de omissão ou obscuridade quanto aos fundamentos da ausência de solidariedade, à teoria da aparência, à distinção dos precedentes e ao cumprimento de sentença contra as corrés revéis. III. Razões De Decidir 3. Questões suficientemente enfrentadas. Integração operacional que não gera, por si, solidariedade. Teoria da aparência afastada mediante apreciação conjunta das circunstâncias negociais. 4. Cumprimento contra as devedoras limitado às obrigações individualmente reconhecidas. Julgamento que não condicionou seu requerimento ao encerramento da controvérsia relativa à outra corré. Observação de que compete ao Magistrado de origem examinar os pressupostos e a modalidade do cumprimento. IV. Dispositivo E Tese 5. Embargos rejeitados, com observação. Tese de julgamento: "A discordância com os fundamentos expressamente adotados não configura vício sanável por embargos de declaração."
Embargos rejeitados, com observação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.