Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cumpre destacar que não se verifica a alegada omissão, uma vez que o pedido de absolvição constante das razões do recurso de apelação foi alicerçado em insuficiência de provas, não havendo menção à mídia gravada durante a instrução. 2. Observa-se que o acórdão guerreado fundamentou a manutenção da condenação do embargante com base nos depoimentos transcritos pelo magistrado a quo na sentença, sendo ressaltado que a vítima reconheceu o ora embargante e a motocicleta utilizada no assalto e apreendida em poder dele. 3. Cabe ressaltar que o julgador não está obrigado a rebater cada uma das teses aventadas pela defesa, ao proferir decisão nos autos, bastando que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, como ocorreu no caso em questão, no qual, repisa-se, estão plenamente demonstradas as razões que levaram ao desprovimento do recurso interposto. 4. Verifica-se a inexistência de omissão ou contradição a serem sanadas, restando patente o intuito do embargante tão-somente de ver rediscutida matéria já exaustivamente enfrentada no acórdão embargado, não se amoldando, pois, às hipóteses cuja análise se mostra possível em sede de embargos declaratórios. 5. Embargos rejeitados. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.