Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno contra decisão unipessoal que deixou de conhecer do apelo interposto pelo ora agravante, em virtude da inovação recursal quanto à tese de inépcia da petição inicial, bem como em razão da ausência de dialeticidade recursal em relação às demais teses deduzidas no apelo, que se limitaram à reprodução ipsis litteris das alegações da contestação, sem apresentar argumentação específica para impugnar os fundamentos específicos adotados na sentença apelada para rejeitá-las. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada caracteriza viola o princípio da dialeticidade recursal, ensejando o não conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente demonstre o desacerto do decisório atacado por meio de impugnação específica das razões de decidir. 4. A falta de impugnação direta aos fundamentos da decisão monocrática agravada configura vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 5. No caso concreto, as razões do recurso interno incorreram no mesmo vício que ensejou o não conhecimento do apelo, uma vez que o recorrente se limitou a repetir ipsis litteris as teses deduzidas no apelo, que, por sua vez, se limitaram à reprodução literal da contestação. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida ofende o princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando a análise do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: A inobservância do princípio da dialeticidade recursal, consubstanciada na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão atacada, enseja o não conhecimento do recurso por ausência de regularidade formal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 5682207-60.2021.8.09.0162, DJ 20/07/2023; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.901.876/SP, DJ 14/03/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected]
Agravo interno não conhecido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.