Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. TIPICIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo contra decisão que reconheceu falta grave pelo descumprimento das condições da saída temporária, com regressão de regime, perda de dias remidos, alteração da data-base e perda do direito a futuras saídas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Definir (i) se a violação das condições da saída temporária configura falta grave ou conduta atípica; (ii) o cabimento da desclassificação para falta média; e (iii) a legalidade da perda de futuras saídas e da alteração da data-base. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O descumprimento injustificado das condições da saída temporária configura desobediência a ordem judicial (art. 50, VI, c.c. art. 39, II e V, da LEP), não se cuidando de conduta atípica. 4. A infração dolosa, sem justificativa excepcional, não comporta desclassificação para falta média. 5. A regressão de regime (art. 118, I), a perda de dias remidos (art. 127) e a interrupção do prazo para a progressão (Súmula 534/STJ) são consectários legais da falta grave. 6. A perda de futuras saídas temporárias, fundada no art. 125, parágrafo único, da LEP, é condicionada e não genérica; a alteração da data-base ficou restrita à progressão, não alcançando a saída temporária. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento injustificado das condições da saída temporária caracteriza falta grave por desobediência a ordem judicial. 2. A perda de futuras saídas temporárias fundada no art. 125, parágrafo único, da LEP, por ser condicionada, não é sanção genérica." Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, II e V, 50, VI, 118, I, 125, parágrafo único, e 127. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 534; STF, Súmula Vinculante 9.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.