Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2017/2018 A 2021/2022. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Ente Público Municipal em face de sentença proferida que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Cobrança, condenando a Municipalidade ao pagamento do terço constitucional de férias referente aos períodos aquisitivos de 2017/2018 a 2021/2022 em favor de servidora pública ocupante do cargo de auxiliar de serviço e manutenção. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar, preliminarmente, a ocorrência de inépcia da petição inicial e, no mérito, o efetivo adimplemento da verba referente ao terço constitucional de férias dos exercícios de 2017/2018 a 2021/2022, bem como a adequação da base de cálculo utilizada para a referida vantagem pecuniária. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial quando a peça de ingresso descreve com clareza o vínculo funcional, os períodos discutidos e o pedido de condenação, vindo instruída com planilha discriminada dos valores reputados devidos, permitindo a perfeita compreensão da controvérsia e o pleno exercício do contraditório. 4. O direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é garantia constitucional estendida aos servidores públicos, incumbindo ao Ente Público o ônus de comprovar o fato extintivo do direito do autor, consistente no efetivo pagamento da verba pleiteada, nos termos da legislação processual civil. 5. A ausência de comprovação específica do pagamento do terço de férias dos períodos reclamados, aliada à existência de certidão funcional emitida pela própria Administração que atesta a inadimplência de determinados exercícios, impõe a manutenção da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa do Ente Público. 6. A base de cálculo do terço constitucional de férias deve corresponder à remuneração integral do servidor no período de fruição, compreendendo o vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente, em consonância com a legislação municipal de regência. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A demonstração do pagamento correto e tempestivo do terço constitucional de férias constitui fato extintivo do direito do autor, cujo ônus probatório recai sobre a Administração Pública municipal, por deter o controle exclusivo dos registros funcionais e financeiros de seus servidores.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.