Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS. O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso da parte, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) a probabilidade do direito restou evidenciada nos autos de origem, com os documentos carreados nos autos, no sentido de que não poderá mais exercer qualquer atividade que lhe exija esforço físico, impossibilitado de realizar sua atividade laboral, eminentemente braçal, cuja tutela deve ser antecipada sob pena de fundado receio de dano de difícil reparação, sendo inegáveis os prejuízos advindo da incapacidade, cuja verba possui natureza efetivamente alimentar e o risco na demora decorre do próprio fato, cuja decisão liminar, obsta a ofensa à dignidade do agravado, até o julgamento em definitivo de mérito, revelando a necessidade da tutela ora impugnada e acerto da decisão recorrida", de modo que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com o julgamento, deve se valer do recurso apropriado. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.