Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – 36G DE "MACONHA" – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Se, não obstante a negativa de autoria pelo réu, os depoimentos dos policiais são uníssonos em comprovar que ele era conhecido nos meios policiais pela prática de crimes, inclusive tráficos de drogas, e que vinha sendo monitorado a algum tempo em razão da fundada suspeita da comercialização dos entorpecentes, o que ensejou o cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, onde foram localizadas diversas porções de maconha que estavam escondidas em diferentes lugares da casa, de rigor a manutenção da condenação pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O art. 28, §2º, da Lei n. 11343/06 dispõe que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente". Assim, embora a quantidade de maconha apreendida ser pequena (36g), se os policiais foram uníssonos em relatar que o réu era costumaz na prática do tráfico de drogas, sendo reconhecido por isso nos meios policiais, e que havia fundada suspeita que ele mantinha drogas em depósito em sua residência, o que restou cristalinamente comprovado no cumprimento de mandado de busca e apreensão, não há como acolher o pleito de desclassificação da conduta para o tipo do art. 28, da Lei nº 11.343/06.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.