Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Teses de cerceamento de defesa, pelo indeferimento da perícia de comparação de voz e do reconhecimento pessoal, e de nulidade das interceptações telefônicas e de suas sucessivas prorrogações que foram analisadas de forma fundamentada pelo d. juízo a quo e pela Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal. Matérias que não comportam novo enfrentamento em sede revisional. Ação de impugnação de natureza excepcional, que não se presta à rediscussão de questões já decididas ou à revaloração do conjunto probatório. Alegação de nulidade decorrente da utilização de prova emprestada sem incorporação formal aos autos principais que não foi enfrentada pelo i. sentenciante ou por este E. Tribunal de Justiça. Matéria passível de exame em sede revisional. Impossibilidade, contudo, de acolhimento da tese sustentada. Existência de documentos oriundos de autos conexos, utilizados como prova emprestada, mas regularmente encartados em apenso identificado e expressamente referido desde a denúncia. Peças disponíveis à consulta e impugnação pelas partes durante toda a instrução. Defesa que efetivamente questionou a legalidade das interceptações, suas prorrogações, a suficiência dos diálogos para demonstração da autoria e a ausência de perícia de voz. Contraditório e ampla defesa preservados. Ausência de demonstração de prejuízo concreto. Inexistência de nulidade pela mera ausência de traslado físico das peças para os autos principais. Condenação fundada em amplo conjunto probatório. Hipóteses excepcionais de desconstituição da coisa julgada não configuradas. Ação revisional conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Christiano Jorge Santos
Composição: Christiano Jorge Santos (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilberto Leme Marcos Garcia; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Guilherme de Souza Nucci; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Maria da Conceição Pinto Vendeiro; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado); Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.