Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECONVENÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS MANTIDA – OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO PARTICULAR NÃO AFASTADA – MULTA CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA DO RECONVINDO NÃO CONFIGURADA – NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA NÃO RECONHECIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA RECONHECIDA RECURSOS CONHECIDOS, E AMBOS PROVIDOS EM PARTE. O conhecimento dos gravames existentes sobre o imóvel não retira o interesse de buscar a tutela jurisdicional, a fim de determinar o cumprimento do contrato firmado entre as partes. A inadimplência por parte dos compromitentes vendedores, que se obrigaram a apresentar os documentos necessários à transmissão da escritura pública e ao efetivo registro junto ao Cartório competente, foi o motivo que origem à ação de obrigação de fazer, portanto, são responsáveis pelo pagamento das verbas sucumbenciais. Não restou demonstrada a inadimplência por parte do compromitente comprador, ao revés, diversas foram as providências adotadas para solucionar o problema que o impedia de lavrar a escritura e efetuar o devido registro. A correção monetária não se mostra um plus à determinada obrigação, mas sim mera recomposição da perda inflacionária, razão pela qual deve incidir desde a data em que assinado o contrato de compra e venda até o efetivo pagamento. Na reconvenção, o valor da causa deve englobar todos encargos que são pedidos na condenação do reconvindo, como indenização, juros moratórios e correção monetária, entre outros.
– NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA NÃO RECONHECIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA RECONHECIDA RECURSOS CONHECIDOS, E AMBOS PROVIDOS EM PARTE
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.