Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA – MÉRITO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LEI MUNICIPAL N. 2.309/2022 QUE MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE – MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO – ALTERAÇÃO DA NORMA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, ANTE MANIFESTA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não obstante outrora foi reconhecido o direito da parte agravada em receber o adicional de insalubridade sobre o seu vencimento, e não sobre o salário mínimo, como vinha recebendo, tem-se que, com a promulgação da lei n. 2.309/2022, houve modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade e periculosidade, passando a ser calculado sobre o menor vencimento do Município. Dessa forma, com a alteração da norma jurídica, não há se falar em lesão à coisa julgada, a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial, porquanto o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico (desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos), e não se trata de supressão ou diminuição do vencimento, uma vez que se trata de alteração da base de cálculo de adicional transitório, sem resultar em ofensa ao princípio constitucional de irredutibilidade salarial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.