Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que reconheceu à parte autora, ocupante de cargo em comissão, o direito ao recebimento de férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, observada a prescrição quinquenal. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado, ao argumento de que não teriam sido enfrentados dispositivos da Lei Municipal nº 1.072/1997, especialmente quanto à limitação temporal de 30 dias anuais de férias, requerendo integração do acórdão, com efeitos modificativos e prequestionamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao deixar de enfrentar tese relativa à base legal e temporal das férias previstas em legislação municipal, bem como se é cabível a atribuição de efeitos infringentes. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado delimitou expressamente a controvérsia recursal e enfrentou as teses centrais suscitadas pelo ente público, afastando a prescrição total com fundamento na Súmula nº 85 do STJ e reconhecendo o direito às verbas com base no art. 39, § 3º, da CF/1988. 5. A decisão consignou que os direitos às férias acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário decorrem diretamente da Constituição, sendo irrelevante a alegação de inaplicabilidade da CLT, bem como assentou que compete à Administração comprovar o adimplemento das verbas relativas à vida funcional do servidor. 6. A pretensão de fixação expressa de limitação temporal com base exclusiva na legislação municipal revela inconformismo com a fundamentação adotada e intento de rediscussão do mérito, hipótese incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 7. Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC, que considera incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que rejeitados os embargos, inexistindo vício a ser sanado. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não configuram omissão ou contradição os embargos de declaração que buscam rediscutir fundamentos já enfrentados no acórdão. 2. O inconformismo com a fundamentação adotada não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionados os dispositivos suscitados, ainda que rejeitados os embargos.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.