Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRECLUSÃO - ANÁLISE ANTERIOR - SOBRESTAMENTO DO FEITO -AFASTADO - RECURSO EXTRADIONÁRIO NÃO RECEPCIONADO COM SUSPENSÃO NACIONAL - MÉRITO RECURSAL - LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS NA MESMA LEGISLATURA - OFENSA À ANTERIORIDADE LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE MANTIDA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DAS RÉS CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I - Já houve análise da preliminar de inadequação da via eleita em sede de agravo de instrumento, o que enseja a preclusão da matéria já decidida. II - A despeito de não conter no inciso V do art. 29 da CF (que trata do reajuste do salário do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários) a necessidade de observância do critério da anterioridade legislativa (conforme assim está explícito no inciso VI que trata do reajuste dos Vereadores), é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que "a remuneração de quaisquer agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretários Municipais), em face do princípio da moralidade administrativa e do disposto no art. 29, V e VI, da Constituição Federal, deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação (art. 37, X e XI, CF). Precedentes." (STF ARE 1292905, Relator: EDSON FACHIN, julgado em 08/03/2021). III - Verba sucumbencial, que deve ser fixada pelo critério da equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, ante o valor inestimável da causa. IV - Majoração da verba honorária sucumbencial fixada na origem devida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheram em parte das apelações do Município de Selvíria e Câmara Municipal de Selvíria, todavia, na parte conhecida, negaram-lhes provimento; Não conheceram da remessa necessária; Conheceram do recurso de Douglas do Prado e deram parcial provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.