Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E COTAS DE RESERVA AMBIENTAL ESTADUAL (TCRAE). PEDIDO DE INSERÇÃO E COMPENSAÇÃO DE COTAS. IMPOSSIBILIDADE. DESÍDIA DA PARTE NA JUNTADA DE DOCUMENTOS E EXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. SUPERVENIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU FALHA EXCLUSIVA DO SISTEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não padece de omissão, contradição ou erro de premissa o acórdão que, de forma clara, coerente e devidamente motivada, afasta a pretensão cominatória da autora, assentando que a não finalização do procedimento de compensação ambiental não derivou de falha operacional exclusiva do sistema informático (SIRIEMA), mas sim de causas impeditivas substanciais, tais como a sobreposição de áreas e a falta de documentos essenciais. 2. Havendo expressa ordem judicial direcionada ao órgão ambiental (IMASUL) determinando que este se abstenha de homologar novas operações vinculadas ao TCRAE nº 000057, título ao qual as cotas adquiridas pela embargante estão atreladas, resta configurado impedimento jurídico intransponível ao deferimento do pleito administrativo, sob pena de descumprimento de ordem judicial, o que afasta por completo a tese de conduta ilícita da autarquia. 3. O descompasso entre a solução jurídica adotada pelo colegiado e a tese defendida pela parte vencida não configura vício sanável por via de aclaratórios. 4. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.