Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDOR ESTADUAL MILITAR. LEI Nº 16.898/2010. MARGEM LEGAL. RESPEITADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Inexistentes quaisquer dos vícios dispostos no artigo 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os aclaratórios, mormente quando visam rediscutir matéria já analisada. 2. A Lei Estadual nº 16.898/2010 estabelece expressamente o limite de 35% da remuneração bruta (e não líquida), deduzidas apenas as verbas transitórias, para descontos facultativos do servidor estadual. Respeitado tal paradigma no caso, inexiste ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário para balizamentos das deduções, decorrendo daí a improcedência dos pedidos iniciais. 3. A existência de julgados com posicionamento diverso daquele adotado no acórdão não caracteriza omissão, tampouco vincula o órgão colegiado, especialmente quando desprovidos de força obrigatória. 4. Despiciendo o prequestionamento, eis que o tema controvertido foi enfrentado e dirimido. Aliás, importante consignar que o magistrado não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, o que foi feito, máxime porque ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5484111-05.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: RUDNEY BORGES MACHADO EMBARGADOS: BANCO INTER S/A E OUTRO RELATOR: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.