Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N153 N153 RMS 73540 Documento 2024/0174120-1 Página 2 Documento eletrônico VDA41744627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 28/05/2024 18:37:13 Código de Controle do Documento: 95f58564-758d-4670-97b5-f9d30a549a04
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