Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no XXII, do RISTJ, CONHEÇO do art. 34, presente conflito para DECLARAR COMPETENTE para a causa o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial de Acreúna. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA52105568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 21/11/2025 18:22:09 Publicação no DJEN/CNJ de 26/11/2025. Código de Controle do Documento: d7f6fb34-7e1a-4e53-b8ff-589a3a7a1fea
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