Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I - O art. 873 do CPC estabelece que é admitida nova avaliação quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; verificar-se, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. II – Deve ser mantida a decisão de origem quando não há argumentos necessários a reformá-la, até porque a execução já se arrasta desde 2010, sendo que a parte, ao tomar ciência, do pedido de adjudicação do bem, manteve-se silente, tendo o Oficial de Justiça Avaliador atribuído valor ao bem com base no mercado. III – Deve ser levado em consideração que os recorrentes não trouxeram aos autos prova de que o bem esteja localizado em área que tenha sofrido benfeitorias a ponto de causar oscilação no valor de mercado, limitando-se a apresentar fotos e pesquisa de um único site especializado na venda de imóveis. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.