Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – DIABETES MELLITUS (CID E10) E RETINOPATIA DIABÉTICA (CID G63.2) – PACIENTE APOSENTADO POR INVALIDEZ – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINARES DE COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO – MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE – OMELSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA, JANUMET, PREGABALINA E FORXIGA – PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT-JUS – CARÁTER NÃO VINCULANTE – TEMA 6 E TEMA 1.234 DO STF – REQUISITOS DEMONSTRADOS NO CASO CONCRETO – PRECEDENTE DA PRÓPRIA CÂMARA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. Não se configura coisa julgada quando a demanda versa sobre prestação continuada relacionada ao direito à saúde, sobretudo diante da permanência ou agravamento do quadro clínico e da renovação da necessidade terapêutica. Inexiste cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos mostra-se suficiente para o julgamento da controvérsia, sendo o magistrado destinatário da prova, nos termos do art. 370 do CPC. O autor, aposentado por invalidez, é portador de Diabetes Mellitus (CID E10) e Retinopatia Diabética (CID G63.2), apresentando quadro clínico grave que demanda acompanhamento contínuo e utilização dos medicamentos prescritos pelo médico assistente. O parecer do NAT-Jus constitui importante subsídio técnico ao julgador, porém não possui caráter vinculante, podendo ser afastado diante de elementos clínicos individualizados aptos a demonstrar a necessidade do tratamento. A existência de laudo médico circunstanciado, a demonstração da inadequação ou das reações adversas às alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, a incapacidade financeira do paciente e a imprescindibilidade dos medicamentos autorizam, excepcionalmente, o fornecimento judicial do tratamento prescrito. A circunstância de determinado medicamento não integrar a RENAME ou de existir parecer técnico desfavorável não impede, por si só, o deferimento do pedido, quando as particularidades do caso concreto evidenciam a necessidade da terapêutica indicada. A manutenção do fornecimento da Pregabalina mostra-se adequada diante da gravidade do quadro clínico, da indicação expressa do médico assistente, da impossibilidade de substituição terapêutica apontada nos autos e da necessidade de preservação da coerência jurisdicional, considerando o anterior julgamento de agravo de instrumento no mesmo processo. Recursos conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.