Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada devido a falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Os autores adquiriram passagens aéreas para o trecho Nova Iorque-Guarulhos, mas o voo sofreu atraso significativo e a ré não prestou assistência material adequada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise do quantum indenizatório imaterial arbitrado. III. Razões de Decidir 3. O montante fixado a título de dano moral deve ser razoável, evitando enriquecimento ilícito, mas suficiente para desestimular a repetição do ato lesivo. 4. Considerando o atraso de mais de dezenove horas e a falta de assistência, a indenização foi majorada para R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 20.000,00. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido. 2. A majoração dos honorários advocatícios recursais não é aplicável quando o recurso é parcialmente provido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, inciso I; Código Civil, art. 406; Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º; Lei n. 14.905/2024; Código Civil, art. 389, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 215.607-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª T., j. 17.09.1999; TJSP, Apelação Cível 1001736-26.2023.8.26.0068, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 16/01/2024; TJSP, Apelação Cível 1003868-90.2022.8.26.0068, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2023.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.