Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto constritivo do paciente encontra-se suficientemente fundamentado e arrimado nos art. 312 e 313, do CPP, diante dos indícios de autoria e materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, do necessário resguardo da ordem pública e da possibilidade de reiteração delitiva. 2. Estando evidenciados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, não há que falar em aplicação de medida cautelar diversa da prisão, sendo insuficiente para tanto ser o paciente detentor de condições pessoais favoráveis (STJ – AgRg no RHC: 165333 SP 2022/0156506-8, Data de Julgamento: 14/06/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2022). 3. Denegada a ordem.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.