Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar-se em ausência de fundamentação, quando o magistrado, ao prolatar a sentença, apresenta, de forma exauriente, as razões que formaram a sua convicção, atendendo ao disposto nos artigos 489, do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. A usucapião extraordinária exige a presença, concomitante, de três pressupostos imprescindíveis, quais sejam: a) posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, sem oposição; b) intenção de dono/animus domini; c) por prazo igual ou superior a 15 (quinze) anos, ou 10 (dez) anos no caso do parágrafo único. 3. Não tendo a parte autora logrado êxito em comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, sem oposição, por prazo superior ao lapso temporal estipulado pela legislação, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e desprovê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.