Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REDUTORA PREVISTA NO § 4º, DA ART. 33, LEI N. 11.343/2006. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa alegou violação ao § 4º, da Lei n. 11.343 art. 33, /2006, sustentando a ocorrência de , ao argumento de que a bis in idem mesma circunstância (quantidade de drogas) foi valorada negativamente em duas fases distintas da dosimetria. 3. A defesa requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado, pleiteando o total provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, considerando o princípio da fungibilidade recursal e a alegação de na valoração bis in idem da quantidade de drogas em duas fases distintas da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, sendo manifestamente incabível contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro. 6. A interposição de recurso em desconformidade com o art. 258 do RISTJ não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dada a inexistência de dúvida objetiva quanto ao meio processual cabível. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.828.000 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.