Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO – VEDADA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. As razões pelas quais entendeu o Colegiado, por unanimidade de votos e com o parecer, em manter a sentença estão suficientemente elencadas no aresto embargado, dentre os quais se extrai, especialmente, a impossibilidade de utilização do mandamus como sucedâneo de ação de cobrança, consoante já pacificado, inclusive, pelas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Logo, aplicada as súmulas, não houve acolhimentos da tese do impetrante e a jurisprudência e legislação por ele apresentados. 2. Também não há contradição no acórdão, pois coerente a decisão com seus funtamentos. A divergência com jurisprudência não implica em contradição sanável via embargos, sobretudo quando o precedente não se relacionar a julgado de efeito repetitivo de observância obrigatória. 3. Na verdade, o que se vislumbra dos presentes embargos é a pretensa rediscussão da matéria por vias transversas, o que não se admite. 4. A possibilidade do prequestionamento implícito encontra-se atualmente sedimentada com a nova legislação processual civil (Art. 1.025 do CPC). 5. Embargos conhecidos e rejeitados.
Embargos conhecidos e rejeitados
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.