Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIO - PROFESSOR - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL - EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO N.º 1.614.874/SC - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo interpretação do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil, aremessanecessáriaestá limitada aos casos em quenãohouver interposição de recurso de apelação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1614874/SC, julgado em 11.4.2018, firmou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a Taxa Referencial - TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso voluntario
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.