Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSTERIOR RENUNCIA DO PERITO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE LAUDO. DESCABIMENTO. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. RENÚNCIA POSTERIOR QUE NÃO INVALIDA A PROVA PRODUZIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O laudo judicial que a parte agravante pretende o desentranhamento foi elaborado por médico perito nomeado pelo Juízo, logo, parte-se da premissa de que o profissional era habilitado e de confiança do Juízo, não havendo que se falar em desconsideração da prova produzida, somente porque, posteriormente, renunciou ao cargo. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.