Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL DE DOIS DIAS. INTEMPEST IVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Publicado o acórdão embargado em 25/11/2024, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 27/11/2024. Assim, são intempestivos os embargos de declaração protocolados somente em 2/12/2024. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
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