Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – EFICÁCIA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA – PROPORCIONALIDADE – TEMA 902, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a tutela urgência, mas condicionou sua eficácia à prestação de caução idônea. A decisão agravada, calcada no art. 300, § 1º, do CPC, pautou-se no princípio da proporcionalidade e na necessidade de preservação dos interesses de ambas as partes durante o trâmite processual. Se, de um lado, é imperioso garantir que o débito não seja objeto de protesto enquanto a Requerente/Agravante o discute judicialmente, não se pode olvidar que à Requerida/Agravada se deve possibilitar eventual ressarcimento por prejuízos por ela suportados. O STJ, no julgamento do REsp 1340236-SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 902): "A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.". Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.