Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Processo nº 0802154-55.2017.8.18.0140) interposta por J C DE SOUSA CABELEIREIROS- ME e JOELMA CARLOS DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, distribuída a esta 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de remessa necessária. Nesse sentido, in verbis: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) [...] II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) [...] j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque) CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, DETERMINO a redistribuição POR SORTEIO do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.