Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRECEDENTE DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A impossibilidade de apreensão e a consequente perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. 2. Havendo nos autos oficiais comprovando a reincidência do paciente, não há falar em necessidade absoluta de existência de certidão cartorária judicial, sendo bastante a presença de folha de antecedentes criminais que demonstrem claramente o trânsito em julgado da sentença condenatória, tal como se dá na espécie. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada." (HC 141705/MS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 16/11/2010). No mesmo sentido: HC 145055/MS, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 03/05/2010; HC 122756/DF, 5ª Turma, minha relatoria, DJe de 29/06/2009; e HC 94412/MS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 20/10/2008. Assim, denego a pretensão liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 20 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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