Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Brasília, 19 de julho de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA29788167 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 31/08/2021 00:57:52 Código de Controle do Documento: 7598f5b2-5e94-497f-9425-feca8e745f36
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