Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO E MULTA APLICADA PELO PROCON. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MULTA OBSERVANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de processo administrativo instaurado pelo Procon estadual e da multa aplicada à empresa recorrente, fundada em supostos vícios formais e materiais no procedimento e na dosimetria da sanção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões a considerar: (i) saber se o processo administrativo que resultou na aplicação de multa apresenta nulidades por ausência de motivação ou desconsideração de provas apresentadas; e (ii) saber se o valor da multa imposta observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso e da condição econômica da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Procon tem competência legal para aplicar penalidades por infrações às normas de defesa do consumidor, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 2.181/1997. 4. O processo administrativo observou o contraditório e a ampla defesa, sem registro de vícios formais ou materiais que comprometam sua legalidade. 5. A multa foi fundamentada em elementos concretos, com base na gravidade da infração, na vantagem auferida e na condição econômica do fornecedor, atendendo ao disposto no art. 57 do CDC. 6. A penalidade fixada não se mostra excessiva ou desproporcional, sendo compatível com os parâmetros legais e jurisprudenciais, e visa ao caráter pedagógico e repressivo necessário à proteção dos consumidores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O Procon tem competência para aplicar penalidade por infração às normas de defesa do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 2. O controle judicial de atos administrativos limita-se à análise da legalidade, não alcançando o mérito administrativo. 3. A multa administrativa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo válida quando fundamentada em critérios objetivos e legais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; art. 37, caput; CDC, arts. 56 e 57; CPC, arts. 1.012, § 1º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5462484-47.2022.8.09.0051, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, j. 08.07.2024; TJGO, Apelação Cível nº 5715425-20.2022.8.09.0138, Rel. Des. Breno Caiado, 11ª Câmara Cível, j. 17.06.2024.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.