Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. MEDIDA GENERALIZADA SEM FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou o sobrestamento de processos patrocinados pelas advogadas da parte recorrente e outras, vedando-lhes o levantamento de alvarás judiciais e determinando comunicação à OAB/MA e ao Ministério Público, com base em suposta litigância predatória, sem individualização de conduta. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a imposição de medidas restritivas com base em supostos vínculos genéricos entre advogados, sem individualização de conduta; e (ii) saber se tais medidas podem ser adotadas sem o devido processo legal, contraditório e fundamentação concreta. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida carece de fundamentação individualizada, violando o art. 489, § 1º, IV, do CPC, e jurisprudência consolidada sobre nulidade de decisões genéricas. 4. O simples fato de compartilhamento de advogados não justifica medidas processuais drásticas em processos autônomos, sem relação fática específica comprovada. 5. Medidas que restringem o exercício da advocacia devem observar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, e art. 133 da CF/1988. 6. A suspensão genérica de processos envolvendo partes vulneráveis compromete o direito de acesso à justiça e afeta a natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida no art. 85, § 14, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.