Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA IMPONDO CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UIBAI AO RECOLHIMENTO DE VALORES RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO NATALINA REFERENTE AOS ANOS DE 2013 (PROPORCIONAL), 2014, 2015 E 2016 (PROPORCIONAL), FÉRIAS INTEGRAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL RELATIVAS AOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2013/2014, 2014/2015 2015/2016 E O PROPORCIONAL DE 2016. PROVEITO ECONÔMICO LÍQUIDO E CERTOINFERIORÀ 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496, § 3º, III DO CPC/2015.REMESSANÃOCONHECIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER a remessa necessária, de acordo com o voto relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.