Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE TESTEMUNHA APÓS DESCUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA PELO JUÍZO DEPRECADO. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO AFASTADA. 1. Não há preclusão na arguição de cerceamento apenas em preliminar de apelação. A decisão que indefere prova oral e encerra a instrução não integra o rol do art. 1.015 do CPC, não é agravável de instrumento e, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, deve ser impugnada nas razões de apelação, o que descaracteriza a alegada nulidade de algibeira e a supressio. 2. Deferida a oitiva por carta precatória e recolhidas as custas, a intimação da testemunha compete ao Poder Judiciário, afastado o ônus do art. 455, §1º e §3º, do CPC. O descumprimento da diligência pelo juízo deprecado não é imputável à parte. 3. Configura cerceamento de defesa a dispensa da testemunha, em ato único que tornou sem efeito a precatória, sem reiteração da diligência ou concessão de novo prazo, quando a prova se destinava a fato controvertido nuclear — o pagamento parcial alegado como excesso de execução — estranho às hipóteses do art. 443 do CPC. 4. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e novo julgamento. Fundamentos remanescentes prejudicados. 5. Apelação parcialmente provida. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe parcial provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.