Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, nos termos do art. 34, inciso XXII do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do Conflito para declarar competente para o processamento do feito o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas - BA, ora suscitante. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45774028 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 21/02/2025 18:03:36 Publicação no DJEN/CNJ de 25/02/2025. Código de Controle do Documento: b744a66c-ccde-4e82-94bf-c38f0f2369a6
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O STJ CC 208.943 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.