Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO – REQUISITOS AUSENTES – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E PÓS-OPERATÓRIO – SERVIÇOS ADEQUADAMENTE PRESTADOS, CONFORME A TÉCNICA RECOMENDADA – INSUCESSO DO PROCEDIMENTO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA – NEXO CAUSAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos casos das relações médico-paciente, a obrigação que se estabelece entre eles é tida como de meio, por não haver como o médico comprometer-se com a cura da enfermidade por ele tratada, ou mesmo com resultados que dependam de fatores estranhos à ação por ele empregada, exceto nos casos em que há um comprometimento expresso com o resultado. Assim, a responsabilização em detrimento das atividades médico-hospitalares, bem como dos procedimentos adotados, deve estar condicionada à comprovação de culpa da ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Não restando demonstrada a má conduta dos apelados, afastada está a responsabilidade civil, bem como o dever de indenizar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.