Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROVENIENTE DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença individual, decorrente de Ação Coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Anajatuba (SINDTRAN), que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a legitimidade ativa da exequente e condenando o agravante ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. O recurso discute: (i) a ilegitimidade ativa da agravada para promover a execução individual; (ii) a nulidade da petição inicial por ausência de documento essencial; e (iii) a nulidade da planilha de cálculo por prescritibilidade e excesso de execução. III. Razões de decidir 3. Quanto à ilegitimidade ativa, restou comprovado que a agravada é filiada ao SINDTRAN, entidade sindical que possui representatividade sobre todas as categorias de servidores do Município de Anajatuba, conforme o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, III). Assim, está legitimada para pleitear a execução individual do título coletivo. 4. No que tange à suposta nulidade da petição inicial por ausência de certidão de trânsito em julgado, restou demonstrado nos autos a existência de extrato processual que comprova o trânsito em julgado da decisão coletiva, não havendo nulidade a ser reconhecida. 5. Quanto à alegada nulidade da planilha e prescritibilidade, a planilha apresentada observou o limite quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. Ademais, os cálculos seguiram os parâmetros do Tema Repetitivo 905 do STJ. A alegada ocorrência de excesso de execução não foi acompanhada de planilha própria, o que inviabiliza a sua apreciação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento 1. O servidor filiado ao sindicato detentor da legitimidade ativa para a ação coletiva tem legitimidade para promover execução individual do título judicial coletivo. 2. A comprovação do trânsito em julgado pode se dar por extrato processual, sendo dispensável certidão formal. 3. A execução de título coletivo está sujeita ao prazo prescricional quinquenal. 4. O excesso de execução deve ser demonstrado por planilha própria do impugnante, sob pena de não conhecimento da alegação.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.