Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante disso, julgo prejudicada esta Cautelar. Custas de lei. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Brasília, 18 de abril de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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