Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COBRANÇAS INDEVIDAS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE LIMINAR – PROVAS BASEADAS EM PRINTS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Observa-se que, de fato, não há provas do fato constitutivo do direito da parte, tendo em vista que o autor apenas juntou capturas de tela (prints), os quais constituem elementos de prova que, por si sós, são frágeis e devem ser corroborados por outras evidências constantes nos autos. Na ausência de elementos adicionais que comprovem a existência e veracidade das mensagens, sua força probatória torna-se limitada. No presente caso, os prints foram especificamente impugnados pela parte requerida, o que enfraquece ainda mais sua credibilidade como prova. O requerente poderia, por exemplo, ter validado os prints por meio de pessoa dotada de fé pública - como um notário - que acessasse e verificasse o conteúdo do aplicativo, conferindo maior autenticidade à prova, o que igualmente não foi feito, além disso o autor não requereu a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderia ter solicitado a oitiva da parte contrária e de testemunhas. Assim, os documentos apresentados, consistentes apenas em capturas de tela, não são suficientes para sustentar as alegações iniciais. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Ante o exposto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.