Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a improcedência de pedido de indenização securitária. A parte embargante alega a existência de omissões no julgado, relativas à análise específica de documentos, à ausência de prova sobre a ciência de cláusulas restritivas, à violação do princípio da não surpresa e ao enfrentamento de tese subsidiária sobre erro médico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos pontos levantados pela recorrente. III. Razões de decidir 3. Não se verificam os vícios apontados, uma vez que o órgão colegiado se manifestou sobre toda a controvérsia, abordando de forma clara e fundamentada as questões suscitadas. O acórdão analisou a natureza da cobertura contratada, a conclusão do laudo pericial que atestou a invalidez por doença ocupacional (LER/DORT), a validade da cláusula contratual que expressamente exclui tal evento da cobertura por acidente pessoal e a impossibilidade de caracterizar o procedimento cirúrgico como um acidente autônomo. 4. A pretensão da parte embargante revela-se como nítida tentativa de rediscutir o mérito da causa e a valoração das provas, finalidade para a qual não se presta a via estreita dos embargos declaratórios. A busca por detalhamento exaustivo da prova documental e o inconformismo com a tese jurídica adotada não configuram omissão sanável por este recurso. IV. Dispositivo e tese 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Tese de julgamento: "1. Não configurada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que enfrentou devidamente os pontos controvertidos da lide, devem os embargos de declaração ser rejeitados, notadamente quando a parte busca, sob o pretexto de sanar vícios, a rediscussão do mérito da causa e a reavaliação do conjunto probatório."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.