Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO ENTRE MARÇO E MAIO DE 1989. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS APOIADOS EM FUNDAMENTADOS JURÍDICOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I – Inexistência de divergência entre os acórdãos confrontados, dado que examinaram a questão com apoio em fundamentos jurídicos diversos. Enquanto no acórdão recorrido a causa foi dirimida com apoio no art. 34, § 5º, do ADCT, o aresto paradigma não examinou a questão à luz do aludido dispositivo, em face da ausência de prequestionamento. II - Embargos de divergência não conhecidos.
Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), acolhendo os embargos de divergência, e o voto do Senhor Ministro Dias Toffoli, rejeitando-os, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pela embargante o Dr. Márcio Brotto de Barros. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 06.10.2010. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do . Relator, não conheceu dos embargos de divergência. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Reajustaram os votos proferidos o Relator e o Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 01.08.2011. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Sub-Procuradora-Geral da República, Dra. Sandra Cureau. p/ Luiz Tomimatsu Secretário documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/Awmww.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento,asp sob o número 1379581 STF 102002
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O STF RE 208.277 é citado por 31 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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