Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0763114-54.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AGRAVANTE: ANTONIA JARINA DA SILVA GUSMAO AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI, DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. CANDIDATA CONSIDERADA APTA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo ente estatal contra decisão que concedeu medida liminar em agravo de instrumento, determinando a continuidade da candidata no concurso para a Polícia Militar do Estado do Piauí. O recorrente sustenta que a candidata teria declarado, em sua peça recursal, possuir altura inferior ao mínimo exigido pelo edital (1,55m), o que justificaria sua eliminação do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a candidata efetivamente atende ao requisito de altura mínima exigido pelo edital; e (ii) estabelecer se a decisão recorrida afrontou os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e vinculação ao edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A candidata não declarou possuir altura inferior ao requisito mínimo, tendo afirmado em seu agravo de instrumento que mede 1,55m, conforme prova documental anexada aos autos. 4. O atestado médico emitido por profissional do SUS confirma que a candidata possui 1,55m de altura, atendendo, portanto, ao critério objetivo estabelecido no edital. 5. O edital estabelece expressamente que será eliminado do concurso o candidato do sexo feminino que possua altura inferior a 1,55m, critério que não se aplica à candidata agravada, que preenche o requisito. 6. A eliminação da candidata, baseada em informação equivocada ou em aferição imprecisa, configura ilegalidade passível de correção pelo Poder Judiciário, nos termos da jurisprudência consolidada sobre o controle de legalidade em concursos públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 3.808/1981, art. 11-A, II e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26.02.2015.
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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