Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
I. Caso em Exame Agravo Regimental interposto por Caroline Miras Teixeira contra decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus por considerá-lo repetição de pedido, mas a decisão atacada não foi objeto de análise por esta E. Câmara, insistindo no processamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é caso de processar a impetração. III. Razões de Decidir 3. A Turma Julgadora considerou a prisão hígida porque presentes seus pressupostos e fundamentos, de modo que a manutenção da custódia em decisão posterior ao julgamento do outro Habeas Corpus impetrado em favor da Agravante, sem alteração da situação fática da acusada, demonstra que o novo Habeas não passa de mera tentativa de rediscutir a presença dos pressupostos e fundamentos da custódia cautelar e sua higidez. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo rejeitado. Tese de julgamento: 1. Se a prisão preventiva já foi considerada hígida por instância superior, nova decisão que apenas mantém a custódia, sem que tenha havido alteração da situação fática em favor da acusada, permite o reconhecimento de que o novo "writ" que questiona a higidez da constrição não passa de mera repetição, sendo correta a negativa de seguimento.
Agravo rejeitado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.